Câmara de BH aprova projeto que proíbe nomeação de condenados por Lei Maria da Penha em cargos públicos

  • 11/11/2024
(Foto: Reprodução)
Vereadores também aprovaram emenda que veda nomeação de condenados por crime sexuais, como estupro, até a comprovação do cumprimento da pena. Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). Danilo Girundi/ TV Globo A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em 2º turno, nesta segunda-feira (11), projeto de lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para qualquer cargo público efetivo ou em comissão na administração direta ou indireta do município, até o cumprimento da pena. O PL 841/2024, de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), teve 35 votos favoráveis e nenhum contrário. "Desde o advento da Lei Federal n° 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) houve um relevante progresso no combate à violência doméstica e familiar [...]. O Projeto de Lei em comento almeja, assim, ser mais um meio para dar efetividade aos discursos de proteção aos direitos, igualdade e integridade das mulheres", diz um trecho da justificativa do projeto. Os parlamentares também aprovaram uma emenda da vereadora Flávia Borja (DC), que amplia a proibição de nomeação aos condenados por crimes previstos nos artigos 213 a 234 do Código Penal. São eles: estupro/ estupro de vulnerável; violação sexual mediante fraude; importunação sexual; assédio sexual; registro não autorizado da intimidade sexual; estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; mediação para servir a lascívia de outrem; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; casa de prostituição e rufianismo; promoção de migração ilegal; ato obsceno; escrito ou objeto obsceno. Em junho deste ano, uma lei que impede a nomeação de condenados por crimes de preconceito no serviço público municipal foi sancionada em Belo Horizonte. Entendimento do STF Em outubro de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenados aprovados em concursos públicos podem ser nomeados e empossados, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido nem conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena. STF decide que pessoa com direitos políticos suspensos por condenação pode tomar posse após concurso público Vídeos mais vistos no g1 Minas:

FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2024/11/11/camara-de-bh-aprova-projeto-que-proibe-nomeacao-de-condenados-por-lei-maria-da-penha-em-cargos-publicos.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 5

top1
1. Raridade

Anderson Freire

top2
2. Advogado Fiel

Bruna Karla

top3
3. Casa do pai

Aline Barros

top4
4. Acalma o meu coração

Anderson Freire

top5
5. Ressuscita-me

Aline Barros

Anunciantes