Clínica é condenada a pagar R$ 318 mil por morte de filho e mãe idosos que caíram de elevador em Uberlândia
17/04/2026
(Foto: Reprodução) Elevador de clínica médica trava, idosa de 94 anos cai e morre em Uberlândia
A Clínica Soma Saúde foi condenada pela Justiça de Uberlândia a pagar R$ 300 mil por danos morais a uma mulher após a morte do pai e da avó dela no acidente com o elevador da empresa. O caso ocorreu em 2022 e, segundo a sentença, o equipamento não atendia às normas de segurança exigidas.
A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca e também determina o pagamento de R$ 18,8 mil por danos materiais. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
O acidente ocorreu em maio de 2022, no bairro Tabajaras, quando César Lúcio de Castro, de 67 anos, ajudava a mãe Elza Inácio de Castro, 94, que usava cadeira de rodas, a acessar a clínica por meio da plataforma elevatória.
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Segundo a ação, o equipamento não seguia normas de segurança e tinha apenas uma corrente na parte frontal como proteção. Durante o uso, os dois caíram da estrutura.
A idosa morreu no local. O filho sofreu traumatismo cranioencefálico grave e morreu cerca de quatro meses depois.
Em nota, a empresa informou que vai recorrer da decisão, afirmou discordar da análise sobre o caso e da responsabilidade atribuída e disse que seguiu normas técnicas e legais. A clínica declarou ainda confiar na revisão da sentença pelas instâncias superiores. Leia a íntegra da nota ao final da reportagem.
Juiz condenou clínica a pagar indenização por danos morais e materiais
Na sentença, o juiz Carlos José Cordeiro entendeu que houve falha na prestação do serviço e que a plataforma não atendia às exigências de segurança, estando protegida apenas por uma “simples correntinha”.
O magistrado destacou que as normas técnicas exigem barreiras físicas adequadas, e não apenas correntes.
O juiz também considerou que a modificação posterior do equipamento, com a instalação de barreira, reforçou indícios de irregularidade anterior. A clínica foi condenada a pagar:
R$ 150 mil para cada vítima (pai e avó), totalizando R$ 300 mil por danos morais;
R$ 18.830 por danos materiais, referentes a gastos com cuidadora.
A clínica também foi multada em 2% do valor da causa por não comparecer a uma audiência de conciliação, além de ser condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
O juiz considerou a gravidade do caso, a perda de dois familiares no mesmo episódio e o sofrimento prolongado da familiar.
"A gravidade dos fatos, com a perda de dois familiares em um único evento imputável a uma falha de segurança em ambiente de saúde, é de magnitude ímpar. A conduta da ré, que não observou
"A gravidade dos fatos, com a perda de dois familiares em um único evento imputável a uma falha de segurança em ambiente de saúde, é de magnitude ímpar. A conduta da ré, que não observou normas técnicas essenciais à proteção de pessoas com mobilidade reduzida e que se manteve inerte e indiferente após o infortúnio, inclusive não comparecendo à audiência de conciliação, merece severa reprovação", justificou o juiz.
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Entenda como foi o acidente
No dia 16 de maio, a cadeirante Elza Inácio entrou no elevador com o filho para passar por uma consulta de rotina com um angiologista na clínica Soma Saúde.
Porém, no momento em que a plataforma parou para que eles pudessem acessar a recepção, ocorreu um travamento forte que fez os dois se desequilibrarem e caírem de uma altura de cerca de 1,6 metro.
A idosa não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Já o filho dela foi encaminhado para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), onde ficou internado por quatro meses.
Na ocasião, equipes da Secretaria de Planejamento Urbano e da Defesa Civil foram até a clínica. Conforme a Prefeitura, nenhuma irregularidade foi constatada e toda a documentação do local estava regular.
Já o Corpo de Bombeiros constatou que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da clínica estava vencido. A Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar o caso.
O que disse a clínica
"A Clínica Soma Saúde vem a público prestar esclarecimentos acerca da sentença proferida nos autos do processo nº 5058359-43.2023.8.13.0702, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG.
Inicialmente, é imprescindível destacar que se trata de decisão de primeira instância, ainda não transitada em julgado, estando, portanto, sujeita à revisão pelas instâncias superiores, mediante a interposição dos recursos cabíveis, que já estão sendo devidamente preparados pela defesa técnica.
A Clínica Soma Saúde manifesta seu respeito ao Poder Judiciário, porém discorda de forma técnica e fundamentada das conclusões adotadas na sentença, a qual será objeto de impugnação nas vias recursais próprias, especialmente quanto à análise do nexo causal, à interpretação das normas técnicas aplicáveis e à valoração do conjunto probatório.
Ressalta-se que, ao longo de todo o processo, a Clínica comprovou que sempre atuou em estrita observância das normas legais e regulamentares, possuindo absolutamente todos os alvarás, licenças e a regularidade perante os órgãos competentes ;
o equipamento em questão trata-se de equipamento homologado, amplamente utilizado no mercado e adotado em diversos estabelecimentos, atendendo às normas técnicas específicas aplicáveis à sua categoria, inexistindo qualquer comprovação técnica conclusiva em sentido contrário;
foram apresentadas teses relevantes quanto à ausência de nexo causal direto, inclusive com elementos que indicam a possibilidade de fatores externos ao funcionamento do equipamento.
Ademais, a própria complexidade do caso (reconhecida na decisão) evidencia a necessidade de reavaliação técnica mais aprofundada, inclusive sob o crivo das instâncias superiores, sobretudo diante da ausência de produção de prova pericial, não tendo sido designada perícia técnica para apuração dos fatos, o que reforça que a conclusão acerca de eventual responsabilidade foi adotada sem respaldo técnico especializado adequado.
A Clínica Soma Saúde reafirma seu compromisso histórico com a segurança, qualidade e humanização no atendimento, valores que norteiam sua atuação há mais de uma década, bem como sua conduta ética e responsável perante pacientes e a sociedade.
Por fim, informa que continuará adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para a reforma integral da decisão, confiando que, ao final, prevalecerá o correto enquadramento dos fatos e do direito.
Uberlândia/MG, 17 de abril de 2026.
Clínica Soma Saúde"
Elza Inácio de Castro morreu após cair do elevador
Instagram/Reprodução
Elevador teria dado "um tranco" e os dois caíram de uma altura de cerca de 1,6 metro
Marco Alexandre Machado/Arquivo Pessoal
Clínica Uberlândia; Soma Saúde
Google Street View/Reprodução/Nov.2021
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