Condenada pelos atos golpistas de 8 de janeiro, moradora de Monte Carmelo ganha benefício da prisão domiciliar

  • 24/06/2026
(Foto: Reprodução)
Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia TV Integração/Reprodução A moradora de Monte Carmelo, Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, de 55 anos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, teve o regime fechado convertido em prisão domiciliar humanitária. A decisão ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi assinada no último sábado (20) O magistrado levou em consideração a saúde da filha de Lucinei Tuzi, que tem 28 anos, tem deficiência intelectual moderada, de caráter permanente e irreversível, o que demanda a presença materna. A Procuradoria-Geral da República, se manifestou a favor da prisão domiciliar humanitária, reconhecendo que as particularidades do caso justificam a flexibilização do regime fechado, e a importância dos cuidados da mãe com a filha. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp Lucinei Tuzi está cumprindo prisão na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia. O alvará de soltura foi expedido pelo STF na última segunda-feira (22). Contudo, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou ao g1 que Licinei continuava na unidade no fim da manhã desta quarta-feira (24). Ela foi uma dos 250 suspeitos de envolvimento em atos golpistas de 8 de janeiro julgados pelo STF em maio de 2023. Em outubro de 2025, Lucinei Tuzi teve o pedido de revisão criminal rejeitado por pelo ministro Flávio Dino. A decisão do STJ permite o regime domiciliar, mas estabelece restrições: Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, instalada como condição de saída da unidade prisional; Suspensão do passaporte; Proibição de uso de redes sociais, inclusive de terceiros; Proibição de contato com outros envolvidos e condenados pelos atos de 8 de janeiro; Limitação de visitas apenas a advogados e pessoas previamente autorizadas; Restrição de deslocamento aos limites do município de Monte Carmelo. A medida foi tomada no âmbito da execução penal, fase em que a condenação já foi definida e a pena está sendo cumprida. Lucinei Tuzi já cumpriu 2 anos e 4 meses de prisão dos 14 anos sentenciados. Além disso, ela tem homologados 37 dias de remição. O g1 entrou em contato com os advogados de defesa, Leonardo Henrique Santos Soares, Alaor de Almeida Castro e Fábio Curvelano Batista, que informaram terem recebido com alegria a decisão que reconheceu o direito de Lucinei ao cumprimento da pena em prisão domiciliar. Leia a nota completa abaixo. Medida humanitária O pedido de prisão domiciliar foi apresentado pela defesa com base na condição de saúde da filha da condenada, que tem deficiência intelectual moderada e quadro de depressão. Segundo os documentos analisados, a filha depende significativamente da presença da mãe, e a ausência pode agravar o estado emocional. Na decisão, Moraes afirma que a situação da ré justifica medida excepcional: “A situação [...] configura importante situação humanitária a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar”, afirmou o magistrado na decisão. Na decisão, o ministro ressalta que a concessão de prisão domiciliar fora das hipóteses legais tradicionais deve ocorrer apenas em situações excepcionais, especialmente quando há risco à dignidade ou à saúde de pessoas dependentes do condenado. LEIA TAMBÉM: Entusiasta do 'Point Bolsonaro' em Uberlândia é condenado a 14 anos por atos de 8 de janeiro Vereador é preso suspeito de estuprar criança durante 5 anos em MG Moraes dá 48 horas para Justiça de Uberlândia refazer cálculo de pena de réu do 8 de janeiro Juiz investigado por mandar soltar condenado que destruiu relógio em 8 de janeiro diz que 'cometeu equívoco' O que disse a defesa "Os advogados Leonardo Henrique Santos Soares, Alaor de Almeida Castro e Fábio Curvelano Batista, representantes da senhora Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, informam que receberam com alegria a decisão que reconheceu o direito de Lucinei ao cumprimento da pena em prisão domiciliar. Esclarecem, contudo, que a liberdade ainda não foi efetivada por questões administrativas relacionadas ao sistema de cumprimento do alvará de soltura no Estado de Minas Gerais. A situação já foi levada ao conhecimento do Ministro Relator por meio de peticionamento nos autos, bem como por solicitações junto à Ouvidoria do Supremo Tribunal Federal." ASSISTA: PF prende homem que destruiu relógio de Dom João VI durante os ataques em Brasília PF prende homem que destruiu relógio de Dom João VI durante os ataques em Brasília VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/06/24/condenada-pelos-atos-golpistas-de-8-de-janeiro-moradora-de-monte-carmelo-ganha-beneficio-da-prisao-domiciliar.ghtml


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