Empresa de transporte por aplicativo é condenada a indenizar passageira ferida em acidente de trânsito em MG
09/04/2026
(Foto: Reprodução) Motorista de aplicativo
Freepik
A Justiça de Minas Gerais determinou que uma passageira ferida em um acidente de trânsito durante viagem contratada por aplicativo de transporte deve ser indenizada em R$ 8 mil reais pela plataforma que oferecia o transporte. O acidente aconteceu em dezembro de 2023, quando a vítima ia de casa para o trabalho, e resultou em três fraturas no braço, uma na clavícula, além de cirurgia e internação.
A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após recurso apresentado pela mulher que não concordou com a decisão em primeira instância. A nova decisão reformou a sentença da Comarca de Barbacena (veja detalhes abaixo), e determinou que a empresa pague indenização por danos morais. Ainda cabe recursos.
O nome da plataforma não foi informado, por isso o g1 não conseguiu buscar resposta da empresa.
Aplicativo recorreu, mas decisão foi mantida
A empresa de aplicativo alegou que prestou "todo o apoio e preocupação" à passageira após o acidente e argumentou ainda que ela assumiu a culpa ao não usar o cinto de segurança.
Em primeira instância, a sentença considerou a culpa exclusiva do motorista do outro veículo envolvido, que teria provocado o acidente ao sofrer mal súbito e perder a consciência.
A passageira recorreu, e a relatora do caso, a juíza de 2º Grau Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, votou para reverter a decisão. Conforme a magistrada, houve relação de consumo, o que acabou enquadrando a empresa de transporte por aplicativo como fornecedora de serviços.
Por isso, houve a condenação da empresa por falha na prestação do serviço, com a obrigação de reparar os danos sofridos pela passageira. Os desembargadores Renato Dresch e José Arthur Filho acompanharam o voto da relatora.
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