Justiça decide que açougueiro que fraturou o punho após sofrer acidente em calçada deve receber R$ 30 mil de indenização da Copasa
11/01/2026
(Foto: Reprodução) Copasa é condenada a pagar indenização a morador de Guaxupé que se feriu em rompimento de tubulação em calçada
EPTV/Reprodução
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) ao pagamento de indenização de quase 30 mil devido a um acidente sofrido por um açougueiro com o rompimento de uma tubulação em Guaxupé (MG).
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Os desembargadores confirmaram decisão da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Guaxupé, que determinou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, e materiais, de R$ 14.768,40.
Segundo os autos, o homem caminhava em direção ao trabalho, em agosto de 2023, quando foi surpreendido na calçada pelo rompimento de uma tubulação. Com a pressão da água, caiu no chão e fraturou o punho direito. A vítima foi socorrida por um comerciante que testemunhou a queda.
Ele precisou ser submetido a cirurgia, ficou afastado do trabalho e passou por 20 sessões de fisioterapia.
Por conta dos gastos hospitalares, buscou a Justiça para receber indenização por danos materiais, pelos valores gastos no hospital, além de danos morais. Em 1ª Instância, o açougueiro obteve sentença favorável aos pedidos, mas a Copasa recorreu alegando que a culpa seria exclusiva da vítima, que não teria adotado cuidados para se desviar do vazamento.
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O relator, desembargador Alberto Vilas Boas, apontou que a dinâmica do acidente afasta as alegações da concessionária.
“Os depoimentos e documentos mostram que estão seguramente comprovados a culpa da Copasa e o nexo de causalidade, bem como deve ser rejeitada a hipótese de que um vazamento pré-existente poderia ter causado o sinistro. Não há evidências probatórias que apontem para esta circunstância”, disse no processo.
O magistrado ressaltou que a vítima idosa precisou passar por cirurgia e ficou afastada do trabalho, “estando, portanto, devido e robustamente caracterizado e comprovado o dano moral.”
Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais seguiram o voto do relator.
Procurada, a Copasa disse que não comenta processos judiciais em andamento.
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