Justiça Eleitoral manda retirar ou adequar propaganda com Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira em comitê de Juiz de Fora
23/08/2026
(Foto: Reprodução) A Justiça Eleitoral determinou a retirada ou a regularização de painéis com fotos, nomes e números dos candidatos Flávio Bolsonaro (PL) e Nikolas Ferreira (PL), instalados na fachada do comitê central de campanha da candidata a deputada estadual Roberta Lopes (PL), em Juiz de Fora.
A decisão é da 152ª Zona Eleitoral e foi assinada pelo juiz eleitoral Evaldo Elias Penna Gavazza. Segundo o magistrado, a propaganda ultrapassa o limite de quatro metros quadrados estabelecido pela legislação eleitoral para publicidade em comitês centrais de campanha.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp
Os candidatos beneficiados pela propaganda foram intimados na quarta-feira (19) e receberam prazo de 48 horas para retirar ou adequar o material.
Em nota ao g1, a assessoria de Roberta Lopes informou que a determinação da Justiça Eleitoral já foi cumprida. Conforme a equipe, a defesa aguarda a análise do recurso apresentado contra a decisão.
Agora no g1
“Apesar de termos recebido uma decisão incongruente e obscura, protocolamos Embargos de Declaração para esclarecer diversos pontos. Em plena cooperação com a Justiça Eleitoral, cobrimos todas as imagens externas de nosso comitê".
A reportagem também procurou os candidatos Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Propaganda foi coberta com sacos pretos
Na sexta-feira (21), Roberta Lopes apresentou uma petição à Justiça Eleitoral e informou que cobriu com sacos pretos as fotos, os nomes e os números dos candidatos na fachada do comitê.
A candidata também pediu esclarecimentos sobre o alcance da determinação e quais elementos deveriam ser modificados para adequar a fachada às regras eleitorais.
O juiz, no entanto, determinou a regularização definitiva da propaganda. Segundo a decisão, a cobertura provisória dos elementos não é suficiente para manter a estrutura dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
A regra prevê que, nos comitês centrais de campanha, a identificação da candidatura pode ocupar, no máximo, 4 m².
Esse limite considera o conjunto da publicidade, incluindo fotografia, nome, número, slogan e elementos de fundo. Nos demais comitês, o limite é de 0,5 m².
Efeito de outdoor
A decisão também considera a chamada justaposição de propagandas. Isso ocorre quando diferentes peças, embora individualmente estejam dentro do tamanho permitido, são colocadas lado a lado e, juntas, ultrapassam o limite legal.
Nesses casos, a Justiça Eleitoral considera o impacto visual do conjunto. A combinação pode produzir um efeito semelhante ao de um outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral.
A regra também se aplica ao envelopamento da fachada com as cores da campanha quando ele estiver associado às peças publicitárias.
O que acontece agora?
Os candidatos têm 48 horas para promover a adequação definitiva da fachada e comprovar o cumprimento da determinação no processo por meio de fotos ou vídeos.
Caso a irregularidade permaneça após o prazo, um fiscal de propaganda deverá fazer nova vistoria presencial no local.
Se a irregularidade permanecer, o responsável pela vistoria poderá determinar a retirada imediata das peças, inclusive com apoio da força pública, se necessário.
Após a fiscalização e eventual retirada do material, o processo volta para análise da Justiça Eleitoral, que decidirá sobre os próximos passos.
LEIA TAMBÉM:
Flávio Bolsonaro cancela motociata em Juiz de Fora, onde pai sofreu atentado em 2018
Homem é levado para depor em Juiz de Fora suspeito de postar ameaça a Flávio Bolsonaro
VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes