Prefeito de Josenópolis é condenado a 3 anos e 10 meses de prisão por tentativa de homicídio
28/11/2025
(Foto: Reprodução) Prefeito Daniel Patrick Ribeiro Queiroz foi condenado por tentativa de homicídio
Divulgação
O prefeito de Josenópolis, Daniel Patrick Ribeiro Queiroz (Republicanos), foi condenado a 3 anos e 10 meses de prisão em regime aberto por tentativa de homicídio.
O crime ocorreu em 2016, quando Daniel ocupava o cargo de vice-prefeito e atirou contra um jovem de 25 anos, que foi atingido na perna e no abdômen. Na época, a polícia informou que o crime teria motivação passional, conforme noticiou o g1.
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Após os disparos, ele fugiu e, dias depois, se apresentou à Polícia Civil em Montes Claros, onde confessou o crime.
O julgamento ocorreu no fórum de Grão Mogol nesta quinta-feira (27). A sentença foi lida durante a noite. O acusado também perdeu os direitos políticos e deverá pagar indenização de R$ 50 mil à vítima.
O advogado de defesa, Warlem Freire, informou que já entrou com recurso da decisão. Em nota para a Inter TV, a Prefeitura de Josenópolis informou que a condenação não tem relação com a atual administração, que permanece ativa e comprometida com a legalidade, a transparência e a continuidade dos serviços públicos.
Veja a íntegra da nota da prefeitura abaixo:
A Prefeitura Municipal de Josenópolis vem a público esclarecer que, na data de 27/11/2025 foi proferida a decisão judicial de primeira instância na qual figura como réu o Prefeito Municipal Sr. Daniel Patrick Ribeiro Queiroz, por fato ocorrido em janeiro de 2016, sem qualquer relação com o exercício do cargo de Prefeito.
É fundamental ressaltar que, à época dos fatos, o Sr. Daniel Patrick não exercia o cargo de Prefeito do Município. Após o ocorrido, mudou-se para Montes Claros, onde permaneceu residindo. Somente em 2020, por manifestação popular, retornou ao município para se candidatar ao Executivo Municipal.
Posteriormente, foi eleito para exercer o mandato de 2021 a 2024, e novamente reeleito para mais quatro anos, decisão democrática e soberana dos eleitores do Município.
A sentença proferida em primeira instância fixou pena de 3 anos e 10 meses, em regime aberto, sem imposição de perda do mandato. Trata-se de decisão não definitiva, sujeita a recurso, que será interposto pela defesa, conforme prevê a legislação e o princípio constitucional da presunção de inocência.
A Prefeitura reforça que a condenação não decorre de ato praticado durante o mandato e não possui qualquer relação com a gestão municipal, que segue funcionando normalmente, comprometida com a legalidade, a transparência e a continuidade dos serviços públicos.
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