Prefeito de Uberlândia veta lei sobre wind banners e cita poluição visual e riscos no trânsito
01/10/2026
(Foto: Reprodução) Prefeito vetou uso de wind banners para publicidade e campanhas de utilidade pública em Uberlândia
TV Integração/Reprodução
O prefeito de Uberlândia, Paulo Sérgio Ferreira, vetou a proposição de lei que flexibiliza as regras para uso e exposição de wind banners publicitários próximos a estabelecimentos comerciais. Como justificativa, o Executivo cita inconstitucionalidade, poluição visual e riscos à segurança viária.
O veto total à proposição foi publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial do Município e encaminhado à Câmara Municipal, que agora deve analisar a decisão do prefeito.
A proposta foi aprovada pela Câmara em setembro com o objetivo de flexibilizar a exposição de campanhas de utilidade pública e permitir a publicidade privada em espaços próximos aos estabelecimentos comerciais.
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Justificativas para o veto
Segundo o documento, a liberação de wind banners e elementos de publicidade semelhantes em frente a fachadas ou em canteiros compromete a paisagem urbana e gera poluição visual. O texto também afirma que a medida restringe as condições de acessibilidade e impõe obstáculos físicos à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Veto à lei cita riscos ao trânsito e obstáculos físicos a quem tem dificuldade de mobilidade
TV Integração/reprodução
O veto cita ainda riscos à segurança viária e à integridade dos pedestres, seja pela obstrução do campo de visão dos condutores, seja pelo perigo de deslocamentos involuntários pela força dos ventos ou a fixações precárias.
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O documento destaca que a proposta desconsideraria o planejamento urbanístico municipal e a competência do Poder Executivo para conceder autorizações e licenças de posturas.
A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade também apontou que a medida demandaria fiscalização contínua e especializada do Poder Público, acarretando custos operacionais e financeiros não previstos e interferindo na gestão e na organização administrativa dos órgãos municipais de posturas e meio ambiente.
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