Suspeito de falsificação de CRLV é preso depois que a Polícia Militar se deparou com o carro estacionado na contramão, em Natalândia
06/12/2024
Após constatar a infração de trânsito, os militares bateram na casa, que fica no Centro da cidade, onde o carro estava parado em frente e solicitou ao proprietário a documentação do veículo. Ao checar no sistema a autenticidade do CRLV o qual constava como último licenciamento emitido de 2023, ficou constatado que o último pagamento tinha sido feito em 2020.
Documento falsificado de carro foi descoberto após polícia encontrar veículo estacionado na contramão
Polícia Militar
A Polícia Militar prendeu nessa quinta-feira (05) um homem, de 30 anos, suspeito de falsificar o CRLV de carro, em Natalândia. Segundo a PM, ele foi abordado após a corporação se deparar com o veículo estacionado na contramão de direção.
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Após constatar a infração de trânsito, os militares bateram na casa, que fica no Centro da cidade, onde o carro estava parado em frente e solicitou ao proprietário a documentação do veículo. Ao checar no sistema a autenticidade do CRLV o qual constava como último licenciamento emitido de 2023, ficou constatado que o último pagamento tinha sido feito em 2020.
Ainda de acordo com a PM, o documento apresentava sinais de falsificação por não constar QR code válido, por informar o ano errado do último licenciamento e por apresentar informações divergentes no campo de observações do veículo.
Questionado pelos militares, o suspeito contou que não teria sido ele que falsificou o documento e que adquiriu o veículo de um homem, que por sua vez teria negociado o carro com vendedores de Brasília. Ele disse ainda que ao finalizar a compra foi informado que o automóvel possuía débitos de R$ 7 mil e que estava licenciado até o ano de 2023. No entanto, posteriormente, descobriu que os débitos chegavam a R$ 15 mil entre multas e tributos não pagos.
O veículo foi apreendido e o homem conduzido para a delegacia.
Estacionar na contramão de direção
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, "estacionar o veículo na contramão da via é uma infração média, prevista pelo art. 181, inciso XV do CTB. Ela gera 4 pontos à CNH do condutor e a penalidade de multa".
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