TJMG condena investigados da Operação Trem da Alegria em Guapé; ex-prefeito recebe pena de 17 anos
27/02/2026
(Foto: Reprodução) TJMG condena investigados da Operação Trem da Alegria em Guapé; ex-prefeito recebe pena
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Guapé (MG), Nelson Alves Lara, e outros investigados no âmbito da Operação Trem da Alegria, deflagrada em 2024 para investigar suspeitas de corrupção e desvio de recursos públicos no município. Nelson Lara foi sentenciado a 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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Além dele, dois empresários e o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) também receberam penas de prisão.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os réus estiveram envolvidos em crimes de corrupção, peculato e fraude em licitação. As investigações conduzidas pelo GAECO e pela Procuradoria de Justiça apontaram para uma série de irregularidades cometidas entre o então prefeito e empresários contratados pelo município.
Nelson Alves Lara, ex-prefeito de Guapé, é condenado por esquema que desviou recursos públicos e fraudou contratos no município.
Reprodução/EPTV
Segundo a denúncia, processos licitatórios foram fraudados para beneficiar empresas responsáveis pela contratação de maquinário, caminhões e operadores. Em ao menos três situações, empresários e o ex-diretor do SAAE teriam apresentado documentos falsos para atestar horas de trabalho que nunca foram realizadas, apropriando-se indevidamente de cerca de R$ 6 mil em recursos públicos.
As apurações também indicam que o ex-prefeito teria se apropriado de uma televisão destinada à Secretaria de Saúde, utilizando o equipamento de forma particular. A investigação concluiu ainda que Nelson Lara solicitou a um empresário do setor de urbanização o pagamento de propina equivalente a três lotes, avaliados em aproximadamente R$ 240 mil.
Deflagração da operação
A primeira fase da Operação Trem da Alegria foi deflagrada em 7 de fevereiro de 2024, com o objetivo de desarticular uma suposta organização criminosa instalada na administração municipal. Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão contra o prefeito, o procurador-geral do município, o diretor do SAAE e empresários envolvidos.
Outras sete ações penais relacionadas ao caso ainda tramitam no Judiciário. De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), até o momento, o ex-prefeito ainda não deu entrada no sistema prisional.
A reportagem tentou contato com a defesa de Nelson Alves Lara, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.
Operação 'Trem da Alegria': ex-prefeito de Guapé é condenado a 17 anos de prisão
Condenação anterior por crime ambiental
Antes da decisão atual, Nelson Alves Lara já havia sido condenado por crime ambiental cometido entre 2017 e 2019. Na ocasião, recebeu pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias, em regime aberto, convertida em penas restritivas de direitos e pagamento de 106 dias-multa.
A empresa envolvida, responsável por serviços prestados ao município, foi condenada ao pagamento de multa e ficou proibida de contratar com o poder público por quase dois anos.
Segundo o MPMG, o então prefeito e a empresa descartaram entulho e resíduos da construção civil em área sem licença ambiental, próxima a uma estação de transbordo de lixo, colocando em risco a saúde pública. O local já havia sido usado irregularmente entre 2005 e 2012, durante mandatos anteriores de Nelson Lara, o que provocou degradação ambiental e atingiu uma nascente.
Mesmo diante das irregularidades, o ex-prefeito não aplicou as sanções previstas em contrato.
Prefeitura de Guapé
Reprodução EPTV
Liberdade concedida em 2025
Em julho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de Nelson Lara e de outros dois investigados, Polwmer Gonçalves Vieira e Reginaldo Fernandes Souza, por entender haver ilegalidade na manutenção da detenção.
Segundo a decisão, houve excesso de prazo na tramitação do processo, provocado por disputas de competência que fizeram a ação transitar entre diferentes instâncias, atrasando a conclusão da fase de instrução. Com isso, o STJ substituiu a prisão por medidas cautelares.
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