Van que atropelou e matou criança não consta no sistema de veículos credenciados para o transporte escolar de Uberlândia
08/07/2025
(Foto: Reprodução) Noah Miguel dos Santos, de 8 anos, morreu ao ser atropelado no momento em que voltava para casa. Polícia informou que suspeito não tinha habilitação e fugiu ao estacionar van na garagem da empresa. Criança atropelada por van escolar em Uberlândia
Redes sociais/Reprodução
A van escolar que atropelou e matou o menino Noah Miguel dos Santos, de 8 anos, em Uberlândia, não estava credenciada para realizar transporte escolar, segundo consulta feita pelo g1 no sistema oficial da Prefeitura.
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O acidente ocorreu na noite de segunda-feira (7), no Bairro Residencial Integração, no momento em que o menino voltava para casa com a mãe e o irmão mais novo. Segundo a Polícia Militar (PM), o motorista identificado pela PM, de 29 anos, não era habilitado. O nome do suspeito não foi divulgado e os rastreamentos seguem para localizá-lo.
Segundo a família da vítima, o veículo pertence a uma empresa conhecida como "Transporte Escolar da Tia Fernanda". A reportagem tenta localizar os responsáveis pela empresa.
Avô da criança criticou falta de fiscalização do transporte escolar
O jardineiro Alberto Macedo, avô de Noah, conversou com a TV Integração e relatou que o motorista se recusou a prestar socorro ao neto, que ficou desacordado após o acidente. Criticou ainda a fiscalização no transporte escolar da cidade.
"Nada vai trazer o nosso Noah, mas uma coisa é preciso fazer. Que as autoridades prestem atenção nas concessões que eles dão para essas pessoas. Para transportar principalmente crianças pela cidade. Faz é tempo que eu venho observando isso e nada é feito. Não tem uma fiscalização, não tem nada. Eles andam aí como uma terra sem lei", desabafou.
Em nota, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) informou que a população pode conferir os profissionais e veículos credenciados para o transporte escolar pelo sistema público no Portal da Prefeitura de Uberlândia.
A pasta reforçou que toda a frota do sistema transporte escolar foi devidamente vistoriada, conforme o decreto municipal 7328/97. A fiscalização do serviço está dentro do rol de atividades rotineiras dos fiscais e, neste ano, também foi realizada ação especial de fiscalização para combater frota clandestina.
Além disso, esclareceu que o Município fez uma ampla campanha "Transporte Seguro, criança feliz" para orientar pais sobre a prestação do serviço.
PM diz que motorista fugiu ao estacionar van na garagem
A criança foi socorrida por vizinhos e levada à Unidade de Atendimento Integrado (UAI) do Bairro Morumbi, onde a morte foi confirmada.
Segundo a Polícia Militar (PM), a mãe contou que estava com os dois filhos na calçada quando o menino atravessou a rua. Ao voltar, foi atropelado pela van escolar e caiu desacordado. O avô do menino relatou também que o neto já estava próximo à calçada, quando foi atingido pela van escolar.
Após perceber o atropelamento, o motorista seguiu o trajeto, não prestando socorro ao menino. Os militares iniciaram as buscas e identificaram a garagem onde a van foi estacionada após o acidente.
Ainda de acordo com a PM, ao checar o nome do rapaz repassado pelos responsáveis da empresa aos policiais, foi constatado que ele era inabilitado.
Van apreendidas e empresa autuada
O veículo foi apreendido para ser periciado. Além disso, a polícia informou que outra van também foi apreendida após a perícia identificar vestígios de sangue.
A proprietária da empresa de transportes compareceu ao local e justificou à polícia que o marido faz a checagem dos motoristas frequentemente. Disse, ainda, que o condutor atuava como motorista temporário na empresa.
Ainda conforme a PM, o responsável pela van assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal para responder pelo Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
🔎 O artigo 310 do CTB prevê crime de trânsito permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, suspensa ou sem condições físicas, mentais ou por embriaguez. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou pagamento de multa.
Motorista será investigado
O caso também foi repassado à Polícia Civil que informou que o condutor envolvido foi, preliminarmente identificado, mas ainda não compareceu à delegacia para prestar depoimento.
Ele poderá ser indiciado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do CTB, com a incidência das causas de aumento de pena por se tratar de veículo de transporte de passageiros e por estar dirigindo sem habilitação legal.
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Via-Drones/Divulgação
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