Ministério Público do Trabalho processa IBM por 'discriminar trabalhadores mineiros' em seleção de emprego
01/02/2024
Segundo ação civil pública, processo seletivo da empresa, aberto em setembro de 2023, apresentou restrição explícita a candidatos do estado. Ministério Público do Trabalho processa IBM por 'discriminar trabalhadores mineiros' em seleção de emprego
Sergio Perez/Reuters
O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) processou a IBM Brasil, nesta terça-feira (30), por discriminar trabalhadores mineiros durante uma seleção de emprego. Segundo o órgão, o processo seletivo, aberto em setembro de 2023, apresentou restrição explícita a candidatos do estado.
A ação civil pública do MPT tem o objetivo de impedir que a IBM pratique qualquer ato de discriminação a profissionais "em razão de origem", sob multa de R$ 50 mil a R$ 100 mil por obrigação descumprida. Além disso, pede uma reparação de R$ 20 milhões pelo dano moral coletivo decorrente da seletiva do ano passado.
De acordo com os procuradores do trabalho, algumas provas foram usadas para fundamentar a causa judicial, como:
relatório de captura de conteúdo digital que registrou o formulário disponibilizado pela IBM para a inscrição no processo seletivo;
denúncia de sindicato de trabalhadores, pontuando que a empresa excluiu "expressamente candidatos a trabalho que morem em Minas Gerais, ainda que estivessem em posição remota";
denúncia anônima registrada no site do MPT, dizendo que a exclusão dos mineiros ocorreu porque o sindicato de MG exigiu o enquadramento sindical correto na Justiça, uma vez que a empresa "alega ser do comércio e não uma empresa de tecnologia, para evitar conceder a carga horária correta de 40h semanais e outros benefícios da convenção coletiva de trabalho".
"Discriminação é toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão", diz o artigo de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) citado na ação.
Anteriormente, a empresa chegou a ser chamada para firmar um termo de ajustamento de conduta com o MPT e acertar espontaneamente suas diretrizes. No entanto, não houve acordo.
Além das indenizações, uma das obrigações pedidas pelo órgão é a de divulgar, em todas as mídias e em jornais de grande circulação no Brasil, pelo menos quatro vezes, que "a empresa não faz e não fará nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem".
"Se a empresa pode fazer escolhas na admissão de pessoal, não pode, todavia, pautar essas escolhas em discriminações desarrazoadas e odiosas, como é o caso presente, em que o trabalhador, se residente no estado de Minas Gerais, não poderia ser contratado", afirmou o procurador Max Emiliano da Silva Sena, responsável pelo caso.
O g1 procurou a IBM para um posicionamento e aguarda retorno.
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